O Presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, Transfere a concessão outorgada a Rádio Nordeste Ltda., para explorar servicos de radiodifusão em todo o RN.

domingo, 30 de maio de 2010


Diário Oficial da União (DOU) de 30/03/2010

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuicoes que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituicao, e nos termos dos arts. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e 6º, inciso I, do Decreto n 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.035362/2007,

Transfere a concessão outorgada a Rádio Nordeste Ltda., para explorar servicos de radiodifusao sonora em ondas medias, no Municipio de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para a Fundação Eurico Bergsten.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuicoes que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituicao, e nos termos do art. 94, item 3, alinea "a", do Regulamento dos Servicos de Radiodifusao, aprovado pelo Decreto n 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1 Fica transferida a concessão outorgada a Rádio Nordeste Ltda. pelo Decreto n 35.147, de 5 de marco de 1954, renovada pelo Decreto de 15 de setembro de 2000, publicado no Diario Oficial da Uniao de 18 de setembro de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo n 383, de 12 de agosto de 2004, para a Fundação Eurico Bergsten explorar, sem direito de exclusividade, servico de radiodifusao sonora em ondas medias, no Municipio de Natal, Estado do Rio Grande do Norte (Processo n 53650.000431/2000).
Art. 2 A exploracao do servico de radiodifusao, cuja concessão e transferida por este Decreto, reger-se-a pelo Codigo Brasileiro de Telecomunicacoes, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacao.

Brasilia, 29 de marco de 2010; 189 da Independencia e 122 da Republica.
LUIZ INACIO LULA DA SILVA

Fonte:jusbrasil

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