Serrinha dos Pintos e o RN ganham novo Juiz do TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Uma importante reunião solene foi realizada na noite do dia 13 de Setembro no templo sede da Assembleia de Deus da cidade de Serrinha dos Pintos/RN. Na oportunidade, aconteceu a diplomação e a entrega da credencial ao Pastor José de Arimatéia de Sena, que se tornou o mais novo Juiz Arbitral do nosso Estado.

A cerimônia contou com a presença de vários pastores e também Juízes Arbitrais de outras partes do Estado. Além deles, quem também esteve no evento foi
Ezequias Luciano de Oliveira, Juiz Arbitral Coordenador do Tribunal de Justiça Arbitral, Mediação e Conciliação-PE e Conselheiro a nível de Nordeste, e Marcos Medeiros, que é Coordenador aqui no RN.


Outras autoridades presentes





*Como funciona a Justiça Arbitral?

O Tribunal de Justiça Arbitral Mediação e Conciliação, tem por finalidade: Promover a mediação, conciliação e arbitragem para todas as classes sociais, buscando a paz social, auxiliar a Justiça pública, sobretudo nas comunidades carentes, pacificando os conflitos e litígios ao amparo da Lei federal 9.307/96.



1 comentários:

PRONUCON DO BRASIL disse...

olá presado amigo e irmão, meu nome é Sebastião.presidente do Juízo Arbitral do consumidor em Natal.

Esclarecimento em nota.
o CNJ Conselho Nacional de Justiça.

alerta ao MPF e PF. sobre o uso indevido da palavra,, Juiz,, e a Palavra Tribunal, e Justiça. Isto é para que não venha confundi a sociedade,em particular aqueles menos esclarecidos.

A obra de Deus não pode si manchar por coisas insignificante.

Alguma duvida ,, consulte o CONIMA , conselhos nacional das instituições de arbitragem do Brasil.
Art. 18,da Lei 9.307/96 diz que o Árbitro,é Juiz de Fato e de Direito.Mais não cria CBO. portante o Árbitro, não é Juiz,o que é considerado é o laudo Arbitral que tem força de uma decição prolatada por um Juiz,togado. Isso não quer dizer é Juiz fora do ato procedimental. O fato do conflito ou seja a conciliação ,acordo,e a homologação do mesmo,não necessariamente o arbitro deve pata tanto ter formação jurídica.Mais quando si trata de Direito ,a sentença prolatada deve ser por um bacharel em Direito,para que não seja nula de pleno direito.Isto é porque requer conhecimentos jurídicos fundamentado em todo mérito do direito.A exemplo o Mediador atua na mediação,o Árbitro pode homologar um ato conciliatório,mais prolatar uma sentença deve está com visto de um assessor jurídico para que esta sentença não seja nula,quando houver resistência por uma das partes em cumpri-la.O questionamento chegara ao poder judiciários que será questionado as aplicação das leis.
Neste ato o Árbitro é Juiz. Fora deste ato ele é apenas arbitro de direito . OJPAD/RN


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